Simples Nacional Puro ou Híbrido em 2027: entenda a nova escolha e descubra qual pode ser mais vantajoso

A Reforma Tributária começa a trazer uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Júlia Soares da Rosa

8/26/20266 min read

A Reforma Tributária começa a trazer uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro do regime ou optar por recolher esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular.

É o que vem sendo chamado, informalmente, de Simples Nacional Puro x Simples Nacional Híbrido.

E a primeira decisão precisa ser tomada ainda em setembro de 2026.

Mas qual das duas opções é mais vantajosa?

A resposta não é igual para todas as empresas.

Faturamento, operações realizadas, perfil dos clientes, créditos tributários e outras características do negócio podem influenciar o resultado. Por isso, antes de tomar uma decisão, é fundamental simular os dois cenários.

Neste artigo, vamos explicar como funciona essa mudança e o que empresários e contadores precisam observar.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do Consumo criou dois novos tributos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu esses tributos e estabeleceu as bases do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Para as empresas do Simples Nacional, existe uma característica especialmente importante.

A legislação permite que a empresa continue sendo optante pelo Simples Nacional e escolha entre manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Ou seja: permanecer no Simples Nacional não significa necessariamente recolher todos os tributos dentro do DAS.

É daí que surgem os conceitos que estão sendo chamados de Simples Puro e Simples Híbrido.

O que é o Simples Nacional Puro?

No chamado Simples Puro, a empresa permanece integralmente na sistemática do Simples Nacional.

Nesse cenário, IBS e CBS permanecem abrangidos pelo regime simplificado e são recolhidos conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.

Na prática, é o modelo mais próximo da lógica que o empresário já conhece: os tributos abrangidos pelo regime permanecem concentrados na sistemática do Simples.

Para quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional, a permanência no regime é, em regra, automática.

Além disso, segundo orientação oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional, se a empresa não fizer a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

E o que é o chamado Simples Híbrido?

Aqui está uma das grandes novidades.

A empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional, mas escolher recolher especificamente o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

Nesse cenário, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias de IBS e CBS.

É essa combinação que vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional Híbrido.

Portanto, não significa necessariamente sair do Simples Nacional.

A empresa continua no regime, mas passa a tratar IBS e CBS separadamente.

Por que uma empresa escolheria o modelo híbrido?

É justamente aqui que a análise fica mais interessante.

A Reforma Tributária estabelece uma sistemática de créditos para IBS e CBS.

Quando a empresa optante pelo Simples mantém IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional, ela não pode apropriar créditos desses tributos da mesma maneira que um contribuinte sujeito ao regime regular.

Por outro lado, a legislação permite que determinados adquirentes sujeitos ao regime regular aproveitem créditos correspondentes ao IBS e à CBS pagos nas aquisições realizadas de empresas do Simples, observadas as regras legais.

Quando a empresa do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS, passa a estar inserida na sistemática regular desses tributos.

Isso significa que fatores como cadeia de fornecedores, créditos nas entradas, perfil dos clientes, faturamento e características das operações podem mudar significativamente a análise.

Por isso, simplesmente afirmar que “Simples Puro é melhor” ou que “Híbrido é melhor” seria uma simplificação.

É necessário analisar os números de cada empresa.

Quando a empresa precisa fazer essa escolha?

Esse é um dos pontos que merece maior atenção em 2026.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional que desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá realizar a opção entre:

1º de setembro e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, será possível cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Para o segundo semestre de 2027 haverá uma nova janela de opção, em março de 2027.

Quem não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS permanecerá com esses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre.

Atenção: permanecer no Simples e escolher como recolher IBS/CBS são decisões diferentes

Esse ponto pode gerar bastante confusão.

Existem duas decisões distintas.

Uma delas é ser ou não optante pelo Simples Nacional.

A outra é, estando no Simples, decidir como IBS e CBS serão recolhidos.

A própria Receita Federal apresenta essa lógica como duas decisões: a opção pelo Simples Nacional e a opção pela forma de recolhimento de IBS e CBS.

Portanto, uma empresa pode:

Permanecer no Simples + recolher IBS/CBS dentro do Simples

ou

Permanecer no Simples + recolher IBS/CBS pelo regime regular.

É justamente a comparação entre esses cenários que passa a ser importante no planejamento tributário das empresas.

Simples Puro ou Híbrido: qual é melhor?

Essa provavelmente será uma das perguntas mais feitas pelos empresários nos próximos meses.

E a resposta correta é:

depende dos números da empresa.

Não existe uma escolha universalmente melhor.

Imagine duas empresas com o mesmo faturamento, mas com estruturas completamente diferentes.

Uma vende predominantemente para consumidores finais.

Outra vende para empresas inseridas no regime regular de IBS e CBS.

Uma possui determinada estrutura de custos e aquisições.

Outra possui uma cadeia completamente diferente.

Mesmo com faturamentos semelhantes, o impacto tributário pode não ser o mesmo.

É por isso que a decisão não deveria ser tomada apenas com base em uma regra geral ou em uma calculadora simplificada.

É preciso simular.

Criamos uma planilha para comparar Simples Puro x Híbrido

Foi justamente diante dessa necessidade que desenvolvemos o Simulador Simples Nacional | Puro x Híbrido.

A ferramenta foi criada para permitir que empresários e profissionais da contabilidade façam diferentes simulações antes de tomar a decisão.

Na planilha, você pode inserir os dados da empresa, alterar os valores e testar diferentes cenários.

O simulador realiza os cálculos e apresenta um comparativo entre as alternativas, permitindo visualizar de maneira muito mais clara o impacto de cada escolha.

Você pode:

  • simular diferentes valores;

  • comparar Simples Puro x Híbrido;

  • analisar diferentes cenários;

  • visualizar os resultados lado a lado;

  • refazer a simulação quantas vezes precisar;

  • identificar qual cenário apresenta o melhor resultado de acordo com os dados informados.

A ferramenta também possui um passo a passo dentro da própria planilha, facilitando sua utilização.

Não escolha no escuro.

Simule. Compare. Decida com números.

Acesse aqui a planilha:
https://pay.hotmart.com/L107339996H

O que a empresa deve fazer agora?

Setembro de 2026 será um mês importante para as empresas do Simples Nacional que estejam avaliando o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Por isso, o ideal é não esperar a abertura do prazo para começar a analisar os cenários.

Converse com o responsável pela contabilidade da empresa, avalie as particularidades da operação e faça as simulações necessárias.

A Reforma Tributária muda significativamente a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil, e decisões tributárias devem ser tomadas com base nas características específicas de cada negócio.

Quanto antes a empresa entender os impactos, maior será sua capacidade de tomar uma decisão fundamentada para 2027.

A Visio Assessoria Contábil e Empresarial está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e auxiliando empresas na análise dos impactos das novas regras.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise tributária individualizada. A escolha do regime e da forma de recolhimento deve considerar as características específicas de cada empresa.

an abstract purple background with wavy lines

Assessoria Contábil e Empresarial

Contato

Localização

visio@visioassessoria.com.br

+55 54 93300 - 4500

© 2024. All rights reserved.

Avenida Itália, 417, sala 604

São Pelegrino, Caxias do Sul - RS - Brasil